Quando pensamos em seguro residencial, é comum associar a proteção apenas a quem possui casa ou apartamento próprio. Mas quem mora de aluguel também pode ter patrimônio dentro da residência e estar exposto a diferentes imprevistos.
Ao mesmo tempo, o proprietário possui interesse em proteger o imóvel que faz parte de seu patrimônio.
É justamente por isso que surge uma dúvida frequente: quem deve contratar o seguro residencial de um imóvel alugado, o proprietário ou o inquilino?
A resposta depende do que se pretende proteger, das coberturas contratadas e também das responsabilidades estabelecidas no contrato de locação.
Seguro residencial pode ser contratado para um imóvel alugado?
Sim.
O seguro residencial pode ser contratado para casas ou apartamentos e reunir diferentes coberturas, como incêndio, danos elétricos, roubo e furto, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade civil, de acordo com o produto escolhido.
Em um imóvel alugado, porém, é importante separar duas coisas:
o imóvel propriamente dito e os bens que estão dentro dele.
Imagine um apartamento alugado vazio. A estrutura pertence ao proprietário.
Depois que o inquilino se muda, podem existir dentro daquela residência móveis, eletrodomésticos, computadores, televisores e outros bens que pertencem ao morador.
Por isso, saber apenas que existe um seguro não é suficiente.
É necessário entender quem está segurado, quais bens estão protegidos e contra quais riscos.
Quem deve contratar: proprietário ou inquilino?
Os dois podem possuir motivos para avaliar uma proteção.
O proprietário pode querer proteger o imóvel contra determinados riscos.
Já o inquilino pode querer proteger os bens que levou para dentro da residência.
Em alguns casos, portanto, as necessidades são complementares.
Para o proprietário
Quem disponibiliza um imóvel para locação possui um patrimônio que continua exposto a eventos como incêndio, vendaval, danos elétricos e outros riscos previstos na contratação.
Se o imóvel for mobiliado, também pode existir interesse na proteção dos móveis e equipamentos pertencentes ao locador.
Para o inquilino
O fato de não ser proprietário da residência não significa não possuir patrimônio naquele endereço.
Móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros objetos podem representar um valor relevante.
Dependendo da apólice, o inquilino também pode avaliar outras proteções e serviços associados ao seguro residencial.
Quem paga o seguro contra incêndio no imóvel alugado?
Esse ponto precisa ser observado no contrato de locação.
A Lei do Inquilinato estabelece que, em regra, cabe ao locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo que incida sobre o imóvel, salvo se o contrato estabelecer expressamente outra condição.
Na prática, portanto, o contrato pode transferir esse custo ao inquilino.
Por isso, antes de assinar ou renovar uma locação, vale verificar:
- se existe exigência de seguro contra incêndio;
- quem ficará responsável pelo pagamento;
- qual cobertura está sendo contratada;
- quais bens efetivamente estarão protegidos.
Outro cuidado importante é não confundir a existência de uma cobertura contra incêndio com um seguro residencial mais amplo.
Seguro contra incêndio e seguro residencial são iguais?
Não necessariamente.
A cobertura contra incêndio pode fazer parte do seguro residencial, mas o produto pode reunir várias outras proteções.
Entre as coberturas encontradas no mercado, a SUSEP cita riscos como danos elétricos, roubo e furto, impacto de veículos, vendaval, vidros e responsabilidade civil familiar.
Por isso, uma locação que possui apenas uma proteção contra incêndio não significa automaticamente que os bens do inquilino estejam protegidos contra roubo, danos elétricos ou outros acontecimentos.
Cada cobertura precisa ser verificada na apólice.
O seguro do proprietário protege os bens do inquilino?
Não se deve assumir isso.
O que estará protegido depende dos bens, interesses e coberturas definidos no contrato de seguro.
Uma apólice contratada pelo proprietário pode ter como foco o imóvel e determinados itens pertencentes a ele.
Os móveis e equipamentos do inquilino podem não fazer parte dessa proteção.
Se o objetivo do morador também é proteger seu patrimônio pessoal, é importante verificar se existe cobertura específica para esses bens.
Seguro residencial cobre roubo e furto?
Pode cobrir, desde que essa proteção esteja incluída na contratação.
Seguro residencial é um produto que pode combinar diferentes coberturas, e roubo ou furto estão entre as possibilidades oferecidas no mercado.
Porém, existem limites, condições e exclusões.
Itens específicos ou de maior valor também podem exigir atenção especial.
Por isso, se você possui equipamentos ou objetos de valor relevante dentro da residência, vale informar isso no momento da cotação.
E os danos elétricos?
Danos elétricos também podem estar entre as coberturas disponíveis no seguro residencial.
Essa proteção pode ser especialmente interessante quando consideramos a quantidade de equipamentos presentes atualmente em uma residência.
Televisores, computadores, eletrodomésticos e outros aparelhos podem representar um patrimônio considerável.
Ainda assim, é importante lembrar que nem todo defeito em um equipamento será necessariamente considerado um dano coberto.
A causa e as condições do evento precisam estar previstas na apólice.
O seguro do condomínio substitui o seguro residencial?
Não necessariamente.
O condomínio pode possuir sua própria proteção para riscos relacionados à edificação e às áreas comuns.
Isso não significa que todo o conteúdo existente dentro de cada apartamento esteja automaticamente protegido.
Por isso, mesmo quem mora em condomínio deve verificar o que já está contemplado pelo seguro existente e quais riscos permanecem sob responsabilidade individual.
Seguro residencial é a mesma coisa que seguro-fiança?
Não.
Os dois podem aparecer em uma locação, mas possuem objetivos diferentes.
O seguro residencial busca proteger a residência e determinados bens e riscos de acordo com as coberturas contratadas.
Já o seguro-fiança é uma modalidade de garantia locatícia.
Ele é utilizado para proteger o locador contra determinadas obrigações não cumpridas pelo inquilino, conforme as coberturas contratadas.
Portanto, contratar seguro-fiança não significa necessariamente possuir proteção residencial para os bens existentes dentro do imóvel.
O seguro residencial cobre qualquer dano causado pelo inquilino?
Não.
Seguro não deve ser entendido como uma cobertura automática para qualquer problema ocorrido dentro da residência.
As situações indenizáveis precisam estar previstas na apólice.
Também é importante lembrar que a própria Lei do Inquilinato atribui ao locatário responsabilidades relacionadas aos danos provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
Por isso, danos ao imóvel e eventos segurados são assuntos que precisam ser avaliados separadamente.
E problemas de manutenção?
Seguro residencial também não substitui manutenção.
Problemas decorrentes de desgaste natural, falta de conservação ou defeitos que se desenvolvem gradualmente podem receber tratamento diferente de um evento súbito coberto.
Por exemplo:
uma instalação deteriorada ao longo de vários anos não deve ser automaticamente confundida com um dano elétrico coberto pelo seguro.
Antes de acionar uma cobertura, é necessário entender a origem do problema.
O que avaliar antes de contratar?
Alguns pontos ajudam proprietário e inquilino a escolher uma proteção mais adequada.
Entenda o contrato de locação
Confira quais responsabilidades foram atribuídas a cada parte.
Identifique os bens
Separe o que pertence ao proprietário do que pertence ao inquilino.
Verifique as coberturas
Incêndio, danos elétricos, roubo, vendaval e responsabilidade civil são exemplos de proteções que podem ser avaliadas.
Confira os limites
Saber que existe uma cobertura é apenas o primeiro passo. Também é preciso saber quanto ela protege.
Entenda as exclusões
Leia quais situações estão fora da proteção.
Compare o que já existe
Se o imóvel estiver em condomínio, confira quais proteções já estão contratadas para a edificação.
Proprietário e inquilino podem precisar de proteções diferentes
O principal ponto é entender que morar de aluguel não elimina a necessidade de proteção patrimonial.
O proprietário possui um imóvel.
O inquilino pode possuir milhares de reais em móveis, eletrodomésticos, equipamentos e objetos pessoais dentro dele.
As necessidades não são necessariamente as mesmas.
Por isso, o seguro residencial deve ser estruturado considerando quem está contratando, qual patrimônio precisa ser protegido e quais são os riscos mais relevantes para aquela residência.
A Pentágono Corretora de Seguros pode ajudar proprietários e inquilinos a comparar coberturas e entender qual estrutura de proteção faz mais sentido para cada situação.
Fale com a Pentágono e conheça as opções de seguro residencial.





